
A NR-10 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos e as condições mínimas para garantir a segurança e a saúde de quem trabalha, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Na manutenção industrial, ela define como planejar o serviço, desenergizar e verificar a instalação, quem pode executar, que treinamento é exigido e que documentação a empresa precisa manter.
A redação consultada nesta revisão, em setembro de 2026, é a consolidada em 2019, que segue vigente até 31 de maio de 2027. Uma revisão publicada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, entra em vigor em 1º de junho de 2027. Qualquer procedimento deve confirmar no portal oficial do MTE qual redação vale na data do trabalho.
Para que serve a NR-10
A NR-10 existe para controlar o risco elétrico: choque, arco elétrico, queimaduras e incêndio, além dos riscos adicionais do ambiente, como altura, espaço confinado e atmosferas explosivas. Ela vale nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção, e também para trabalhos realizados nas proximidades dessas instalações.
Para a gestão da manutenção, isso significa que o risco elétrico não é assunto só do eletricista na hora da execução. Ele afeta o cadastro, o planejamento, a contratação, a programação, a liberação e o encerramento de cada serviço.
Principais exigências da NR-10 para a manutenção
Medidas de controle baseadas em análise de risco: todo serviço em eletricidade deve ter medidas preventivas definidas por técnicas de análise de risco, integradas ao gerenciamento de riscos da empresa. A APR na manutenção é uma das ferramentas usadas.
Esquemas unifilares atualizados: com as especificações do sistema de aterramento e dos dispositivos de proteção.
Prontuário de Instalações Elétricas: obrigatório para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. Reúne procedimentos, documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e dos aterramentos, especificação de equipamentos de proteção, comprovação de qualificação e autorização dos trabalhadores, entre outros itens.
Proteção coletiva em primeiro lugar: a prioridade é a desenergização e, na impossibilidade, a tensão de segurança. Equipamentos de proteção individual complementam, não substituem.
Procedimentos de trabalho: escritos, com objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências, responsabilidades, cuidados e orientações.
Ordem de serviço específica: os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, com no mínimo o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos a adotar.
Sequência de desenergização da NR-10
Só são consideradas desenergizadas as instalações liberadas para trabalho mediante a sequência abaixo, na ordem:
Seccionamento.
Impedimento de reenergização.
Constatação da ausência de tensão.
Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.
Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
O impedimento de reenergização e a sinalização conversam diretamente com o procedimento de bloqueio e etiquetagem. A reenergização também segue ordem definida: retirar ferramentas e equipamentos, retirar da zona controlada quem não está envolvido, remover aterramento temporário, equipotencialização e proteções adicionais, remover a sinalização e, por fim, destravar e religar os dispositivos de seccionamento. A norma admite alterar a sequência somente em função de peculiaridades da situação, por profissional legalmente habilitado e autorizado, com justificativa técnica formal e mantendo o mesmo nível de segurança.
O ponto que mais gera acidente na manutenção está no terceiro passo. Painel desligado pelo operador, disjuntor aberto ou indicação de "parado" no sistema não provam ausência de tensão. A constatação é feita no local, com instrumento adequado e testado.
Trabalho em instalações energizadas
Quando a desenergização não é possível, o trabalho em instalações energizadas exige trabalhadores capacitados para esse tipo de serviço, procedimentos específicos, equipamentos e ferramentas adequados, e controle das zonas de risco e controlada ao redor das partes energizadas. Em alta tensão, a norma exige, entre outros requisitos, treinamento específico, trabalho com pelo menos dois trabalhadores e procedimentos detalhados.
Inspeções como a termografia em painéis e o ultrassom em subestações acontecem com a instalação energizada e, por isso, entram nesse controle.
Qualificado, habilitado, capacitado e autorizado
| Condição | Definição resumida na NR-10 |
|---|---|
| Qualificado | Comprova conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino |
| Legalmente habilitado | Qualificado e com registro no conselho de classe competente |
| Capacitado | Recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado e trabalha sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado |
| Autorizado | Qualificado ou capacitado, ou profissional habilitado, com anuência formal da empresa |
Para a programação da manutenção, a consequência prática é direta: a ordem só pode ser atribuída a quem tem autorização vigente para aquele tipo de serviço. A autorização precisa estar registrada e consultável, e não apenas na memória do supervisor.
Treinamento NR-10: básico, SEP e reciclagem
Curso básico: carga mínima de 40 horas, com conteúdo definido no anexo da norma, obrigatório para os trabalhadores autorizados.
Curso complementar SEP: mais 40 horas para quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência ou nas suas proximidades.
Reciclagem: bienal e sempre que houver troca de função ou de empresa, retorno de afastamento superior a três meses ou modificação significativa nas instalações ou nos métodos de trabalho.
Como aplicar a NR-10 no planejamento da manutenção
A NR-10 costuma ser tratada como assunto de treinamento e de prontuário, mas boa parte da conformidade se decide no fluxo de planejamento e programação:
No cadastro: equipamentos e locais de instalação elétricos identificados, com vínculo aos diagramas unifilares e aos pontos de seccionamento.
No planejamento: toda ordem com serviço em eletricidade indica o tipo de serviço, o local e o procedimento aplicável, e deixa claro se o trabalho será desenergizado ou energizado.
Na programação: a ordem é atribuída somente a trabalhadores autorizados para aquele tipo de serviço, com treinamento e reciclagem em dia. Em trabalho energizado em alta tensão, a programação considera pelo menos dois trabalhadores.
Na liberação: a sequência de desenergização é executada e verificada no local antes do início, com registro de quem executou e de quem verificou.
No encerramento: a reenergização segue a ordem definida, e alterações encontradas na instalação voltam para a atualização dos diagramas e do prontuário.
Esse fluxo evita dois problemas frequentes: ordem elétrica programada para quem não tem autorização vigente e instalação modificada durante a manutenção sem atualização da documentação que o próximo eletricista vai consultar.
A revisão da NR-10 de 2026
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicou uma nova redação da NR-10, com vigência a partir de 1º de junho de 2027. Até lá, vale a redação consolidada de 2019. Empresas que revisam procedimentos, treinamentos e prontuários agora devem planejar a transição com base no texto oficial e confirmar na página oficial da NR-10 no MTE as regras de transição aplicáveis.
Como a NR-10 aparece no SAP PM e no PM Run
No SAP PM, a ordem de manutenção pode carregar as informações que a NR-10 pede para a ordem de serviço específica: tipo de serviço, data, local e referência aos procedimentos, com a aprovação registrada. Documentos como o procedimento e a análise de risco podem ser vinculados ao equipamento ou à ordem.
No PM Run Mobilidade, a empresa pode configurar formulários de segurança com perguntas sobre as medidas de controle, inclusive perguntas que exigem foto como resposta. Dependendo da configuração, o técnico só consegue iniciar o apontamento de horas depois de responder o formulário ou depois que ele é aprovado; o formulário aprovado é anexado à ordem como PDF. O sistema registra e cobra o processo definido pela empresa. A análise de risco, a desenergização e a autorização continuam sendo responsabilidade das pessoas designadas, e o aplicativo não substitui o prontuário.
Perguntas frequentes sobre a NR-10
NR-10 serve para quê?
A NR-10 serve para proteger trabalhadores que atuam em instalações elétricas ou nas suas proximidades. Ela define medidas de controle, a sequência de desenergização, as condições para trabalhar energizado, a documentação obrigatória e o treinamento exigido para quem é autorizado a executar serviços com eletricidade.
Equipamento desligado está desenergizado?
Não necessariamente. Pela NR-10, a instalação só é considerada desenergizada depois da sequência completa: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, aterramento temporário, proteção dos elementos energizados na zona controlada e sinalização.
A NR-10 exige ordem de serviço?
Sim. Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, com no mínimo o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho. A ordem organiza o serviço; a liberação depende das medidas de controle aplicadas no local.
A nova NR-10 já está valendo?
Ainda não. A revisão publicada pela Portaria MTE nº 737/2026 entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até 31 de maio de 2027 vale a redação consolidada de 2019. Confirme sempre a redação vigente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Se a sua manutenção precisa garantir que nenhuma ordem elétrica comece sem o formulário de segurança respondido, veja como o PM Run Mobilidade aplica formulários de segurança na execução das ordens do SAP PM.
